No dia 07 de janeiro de 2022, a lei 14.300 criou a obrigação de a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) discutir sobre o sistema de compensação de créditos no mercado de Geração Distribuída. Sendo assim, uma nova norma tarifária foi instituída: quem instalar o sistema fotovoltaico até 06 de janeiro de 2023 não entrará na nova taxação até 2045. Por outro lado, quem instalar depois dessa data começará a pagar a nova taxação de 15% sobre o fio B em 2023, ou seja, 15% de todos os custos da rede de distribuição das concessionárias até as residências, e o sistema funcionará em esquema de escada, isto é, em 2024, 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029 a taxação sobre o fio B será de 30%, 45%, 60%, 75%, 90% e 100% respectivamente. Ademais, outra mudança é em relação a potência limite instalada na GD, a qual foi de 5MW para 3MW após 6 de janeiro de 2023.
No entanto, em razão de questões sistêmicas do setor elétrico brasileiro, que incluem encargos, empréstimos, aumento de incidências de secas afetando a produção hidrelétrica e aumento do uso de usinas térmicas, mais caras e poluentes, a tendência de encarecimento das tarifas de energia é de difícil reversão. Esse cenário, combinado com a redução de custos da tecnologia fotovoltaica, traz perspectiva de que o investimento na GD solar siga vantajoso, mesmo com as novas regras.